Com a democratização dos serviços financeiros, conseguir alguma forma de rentabilidade não tem a mesma dificuldade do que se tivéssemos a 10 ou 20 anos atrás no Brasil. A promissória pode mudar o patamar da sua empresa, entenda.

E, ganhando destaque nos últimos anos, a promissória está fazendo sucesso, principalmente pela sua rapidez e segurança oferecida em algumas etapas do contrato.

Entretanto, as pessoas não conhecem a fundo as alternativas à sua disposição e deixam de utilizar métodos de pagamento e fornecimento de crédito que poderiam mudar a sua própria vida com mais facilidade.

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Por este motivo, veja a seguir todas as informações necessárias para conhecer a fundo as notas promissórias:

1.O que é nota promissória?

Em síntese a nota promissória é considerada Título de crédito, onde é realizada a Promessa de pagamento, assim, a quantia é determinada pelos dois.

Assim, ela tem valor legal quando preenchida corretamente, além de exigir a assinatura que pode ter a firma reconhecida em cartório.

Uma terminologia muito utilizada é para identificar os dois lados da nota promissória. O primeiro, a pessoa que faz a solicitação, também chamado de emitente ou subscrição, faz uma promessa de pagar uma quantia determinada.

A segunda é em relação ao Beneficiário ou terceiro, em que o beneficiário irá apontar a quantia a ser paga pelo emitente.

2. O que precisa conter em uma nota promissória?

Veja a seguir, as informações indispensáveis para validar a promissória são:

  • O número da nota promissória.
  • A data em que a nota irá vencer.
  • O valor da nota promissória.
  • Dados do portador/favorecido.
  • Dados do avalista.
  • Dados do devedor/emitente.
  • Praça ou local de pagamento.
  • Data da emissão.

Tê-las fará dar mais segurança para as duas partes envolvidas nesse processo de conseguir um crédito.

No mais, você pode contratar ou entrar em contato com um advogado de confiança para se certificar do processo ter sido realizado com êxito e realmente irá resultar no que pretende investir seu tempo.

3.Vantagens e desvantagens da nota promissória

Antes de tomar uma decisão, vale a dica de sempre ponderar as vantagens e desvantagens. Assim, entre as vantagens mais apreciadas estão:

  • É permitido por lei e você pode conhecer mais sobre ela clicando aqui
  • Uma boa rentabilidade é sempre bem frequente nas notas promissórias.
  • Pode ajudar no desenvolvimento não só de quem recebe a nota promissória, mas também para quem oferece às pessoas.

As desvantagens podem aparecer como:

  • Como o Fundo Garantidor de Crédito não está presente, torna a modalidade de alto risco.
  • Pela primeira razão, gera outras desvantagens, você não tem certeza de que o valor investido terá retorno.
  • Após vencidas, não tem como “esticar” o prazo de pagamento.

4.Como criar uma nota promissória ?

A maneira mais comum das pessoas conseguirem um modelo de promissória é ir até uma papelaria e buscar blocos que podem ser preenchidos manualmente.

Sem contar que existem alguns sites também podem ajudar você a conseguir criar a sua nota promissória como:

  • Notapromissoria.com: Um dos sites mais populares do Brasil, oferece meios rápidos para você conseguir fazer a sua nota promissória sem qualquer custo envolvido.
  • Recibo online: Outra grande solução, o site oferece uma grande variedade de documentos que são acessíveis a poucos cliques.
  • Crédito e cobrança: Assim que inserir todas as informações necessárias, basta enviar para o sistema do site e conseguir acessar a sua nota promissória.

Assim, facilita bastante o seu processo de criação, mas lembre-se de conferir se todos os itens que falamos anteriormente estão presentes na nota promissória.

Evita possíveis problemas no futuro, podendo incluir até a invalidade do documento quando feito de maneira incompleta ou errada.

5.Fundamentos jurídicos da nota promissória

Mais do que apenas um pedaço de papel, a nota promissória tem diversas bases para operar sem qualquer problema no Brasil.

Assim, entre as principais leis, podemos destacar:

  • Decreto nº 57.663, de 24 de janeiro de 1966.
  • Decreto nº 2.044, de 31 de dezembro de 1908. 
  • Além de outras leis do código civil para possíveis situações onde alguma das partes extrapola os limites legais e comete algum crime que fere a dignidade humana.

Como deve ter percebido, todas essas leis e artigos fazem inúmeras pessoas adotarem a nota promissória e o melhor, sem depender da sorte para que as dívidas sejam honradas.

6.Resposta para as principais dúvidas para a promissória

Se não for paga a nota promissória, meu nome vai para o Serasa?

Sim, é possível que a pessoa na qual você fez o contrato enviar a sua restrição para o Serasa e você ficar com o nome sujo por até 5 anos se não for pago nesse período.

Consigo fazer o protesto da nota promissória?

Pode, porém, ela deve ter sido preenchida de maneira completa e o protesto deve acontecer na mesma cidade onde foi assinada.

Pode haver a execução judicial?

Sim, e é segurada pelo Código Civil brasileiro pelo artigo 784, em uma de suas partes dizendo: “ A propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.”

Conclusão

Apesar de parecer nova, a nota promissória não é uma criação recente. Há registros desde meados de 1800 em território nacional e de lá para cá vem evoluindo conforme nossa consciência financeira também vai evoluindo.

Isso ocorre com diversos serviços financeiros e com a promissória não será diferente daqui 5 ou 10 anos. Assim, a melhor coisa a se fazer é conhecer de perto tudo que ela pode oferecer.

Assim, quando for necessário sugerir mudanças, todos nós podemos ter uma voz mais ativa e capaz de alterar a forma de fazer finanças.

Agora é hora de levar os conhecimentos aprendidos em nossa postagem mais longe, por isso, compartilhe nas suas redes sociais o link para o artigo.