Tem dificuldades de discernir a diferença entre Microempresa (EM) ou uma Empresa de Pequeno Porte (EEP)? Escolha o ideal para o seu negócio.

É comum as pessoas confundirem essas denominações, pois, são classificações possíveis para empresas com menor volume de faturamento e que se atenderem alguns requisitos legais, podem utilizar os benefícios tributários fiscais, cuja regulação na lei complementar 123[1] de 2006.

O dispositivo legal instituiu o Estatuto da microempresa e das empresas de pequeno porte, assim constituindo elas para um tratamento diferente, devido ao tocante a contribuições e arrecadação de impostos com o fundamento do sistema único de tributação Simples Nacional.

Publicidade

Diferença entre faturamentos

A diferença maior entre os dois tipos de empresa é a forma de Faturamento.

Uma empresa de pequeno porte tem faturamento anual entre R$ 360.000,00 e R$3.600.000,00 enquanto a micro empresa o faturamento anual é de no máximo R$360.000,00. Este enquadramento está conforme a regulamentação da lei complementar 123.

Mas caso uma microempresa supere o valor máximo anual, o que acontece?

No próximo ano ela será considerada uma empresa de pequeno porte, o mesmo acontece se uma empresa de pequeno porte, caso ela não fature no mínimo R$360.000,00 no próximo ano ela voltará ser uma microempresa.

Formas de tributação

Ambas empresas podem optar pelo Simples Nacional que é um regime de tributação exclusiva, bem como Lucro Real ou Presumido e a formalização deve ser feita diretamente na Junta Comercial. Há também exceções previstas na regulamentação.

Haverá possibilidades das empresas não recolherem os impostos de contribuições na forma Simples Nacional, devido às seguintes atividades; se for explorado alguma prestação cumulativa e contínua de assessoria creditícia, gestão de crédito, gerenciamento de ativos, seleção de riscos, sócio domiciliado no exterior, débitos no INSS, etc.

De onde surgiu essas modalidades e porque?

Foi regulamentado pela lei complementar 123, foram criadas essas modalidades para incluir empresas que têm um valor de faturamento menor do que as grandes empresas, a lei instituiu o estatuto da microempresa e empresa de pequeno porte.

As duas modalidades a partir dessa lei começaram a contar com um tratamento diferenciado principalmente quanto à sua tributação.

Quais são as vantagens de cada modalidade?

Se enquadrado como ME ou EPP pode ter algumas vantagens, seja como preferência em contratação, critérios de desempate, licitações públicas, possibilidade de dispensa de obrigações trabalhistas, tais como a não obrigatoriedade de afixação de quadro de trabalho nas dependências da empresa e férias anotadas nos respectivos livros ou fichas de registros.