Hoje o nosso assunto vai ser sobre o Código de defesa do consumidor. Você já ouviu falar nele? Caso não, fique tranquilo que iremos te contar tudo que você precisa saber para utilizar esse documento como um aliado na sua vida.

Em primeiro lugar, o Código de defesa do consumidor diz respeito a todos os direitos garantidos por lei para os clientes que compram alguma coisa, seja um produto ou até mesmo um serviço.

A importância do Código de defesa do consumidor está no fato de que ele estabelece direitos e deveres de todos os consumidores em relação ao que compram. Isto é, você pode se sentir protegido em relação a todas as compras feitas de maneira online ou física.

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Além disso, o Código de defesa do consumidor também permite que você esteja protegido em relação às práticas abusivas que podem ser aplicadas por meio dos fornecedores. Assim como propaganda enganosa, taxas indevidas que foram cobradas ou até mesmo envio de produtos diferente do que você comprou e solicitou.

Contudo, nós sabemos que hoje em dia muitas pessoas desconhecem os seus direitos. E isso pode facilitar muito na hora de sofrer algum golpe ou passar por alguma situação que poderia evitar caso tivessem conhecimento do Código de defesa do consumidor.

Por isso, vamos te ajudar e te contar quais são as regras e garantias que o CDC oferece aos usuários de qualquer serviço no Brasil. Sem mais delongas, vamos lá descobrir como garantir respeito e dignidade nas suas relações de consumo?

O que é o Código de Defesa do Consumidor?

Conforme citamos acima, o Código de defesa do consumidor se trata de uma lei que define um conjunto de diretrizes, regras e normas no que diz respeito às relações entre clientes, as lojas e instituições que prestam serviços e vendem produtos.

No entanto, o Código de defesa do consumidor pode ser útil tanto para os clientes que possam estar em dúvida quanto aos seus direitos. Quanto às lojas que vendem produtos e oferecem serviços.

Por esse motivo, é obrigatório que instituições e lojas tenham um exemplar do Código de Defesa do Consumidor. A fim de consultar em caso de dúvidas. Isso vale para os lojistas e os clientes, viu?

Afinal de contas, todo mundo conhece alguém que já precisou recorrer ao CDC, né? É muito comum encontrar por aí pessoas que já foram vítimas de golpes, defeitos em produtos e qualquer outro problema relacionado a compras. Por isso, o Código de Defesa do Consumidor serve para auxiliar na resolução desses problemas.

Assim sendo, partindo dessa ideia de que esses problemas existiam e podiam ser muito difíceis de resolver, surgiu o CDC. No entanto, com o surgimento dessa Lei, a principal mudança foi a que chamamos de “inversão do ônus da prova”. Ou seja, por meio dessa lei, o consumidor reclama de um problema e cabe à empresa provar que ele não acontece, ou providenciar a solução.

Antes da criação do Código era o cliente quem precisava comprovar que o problema com produto ou serviço tinha acontecido. O que vamos combinar que dificultava muito, né?

Direitos Garantidos pelo CDC

Agora vamos descobrir quais são os direitos ao consumidor que o Código De Defesa do Consumidor garante? Vamos adiantar para você que são 5 direitos e é muito importante saber deles!

Direito de arrependimento

O primeiro direito que vamos te contar é o direito de arrependimento, que está descrito no art. 49 do CDC. Desta forma, caso o cliente compre em uma loja física, podemos supor que ele teve a chance de observar, provar e analisar bem o produto, não é mesmo? Por esse motivo, o direito de arrependimento não é válido. Afinal de contas, tendo o produto em mãos se torna muito mais fácil não se arrepender depois.

No entanto, caso a compra tenha sido feita por telefone ou até mesmo pela internet, podemos afirmar que o cliente não teve o direito a observar o produto, testar e comprovar se realmente aquilo que ele deseja. Por isso, de acordo com o Código de defesa do consumidor, caso você faça uma compra online ou por telefone você tem o direito de se arrepender da compra em até sete dias a partir do recebimento do produto.

Isto é, você pode desistir da transação e solicitar a devolução do seu dinheiro. Caso você tenha passado por essa situação e o direito ao arrependimento tenha sido negado, você pode recorrer ao código de defesa do consumidor.

Troca por defeito descoberto durante uso

Agora vamos falar do direito à troca por defeito descoberto durante o uso. Desta forma, como o próprio nome diz, esse direito diz respeito a algum defeito que você possa ter encontrado durante o uso do produto, que anteriormente não sabia.

De acordo com o art. 18 CDC, existe a garantia de troca por vício oculto. Isto é, um defeito que não pôde ser encontrado no momento da compra. Neste caso, o Código compreende que os fornecedores dos produtos são os responsáveis por solucionar danos e problemas assim como esses. Desde que esse tipo de problema torne o produto “impróprio ou inadequado ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam valor”.

Sendo assim, nestes casos, você terá até 90 dias para pedir a resolução do problema. O prazo é contado desde o momento da compra. Caso a loja não queira prover meios para resolver o problema em até 30 dias, você terá direito à troca por um produto igual e sem defeitos. Ou caso prefira, pode pedir a restituição do valor pago ou abater o valor.

Reparo imediato de produtos essenciais

Complementando o direito que acabamos de citar acima, também no art.18, está previsto o direito ao reparo imediato de produtos essenciais. Isto é, caso produto comprado se enquadre na categoria de itens essenciais, o reparo deverá ser feito de maneira imediata. Ou seja, assim você reclamar ou perceber o problema.

Se você estiver em dúvidas sobre quais itens podem ser considerados essenciais, vamos te contar. São aqueles itens em que a pessoa precisa para conseguir garantir coisas básicas de sobrevivência. Como por exemplo: geladeira, fogão ou cama, que, caso não sejam reparados de imediato, podem afetar drasticamente a rotina pessoal.

Neste caso, a garantia ao direito de reparo imediato se estende para o caso de produtos in natura. Ou seja, aqueles alimentos que não passam por procedimentos industriais, sendo totalmente naturais e mais fáceis de estragar.

Garantia legal

Caso você tenha comprado qualquer item, seja um bem não durável ou um bem durável, você tem direito a uma garantia legal.

No entanto, é importante saber o que se consideram bens não duráveis, que em geral são coisas que podem ser consumidas em pouco tempo. Tal como alimentos, itens de higiene e outras coisas parecidas. Desta forma, bens duráveis são os que podem ser utilizados por um longo período de tempo. Como eletrônicos e eletrodomésticos.

Sendo assim, esta garantia diz respeito ao seu direito de reclamar caso o produto comprado possua algum defeito aparente. O prazo para reclamar defeitos em produtos não duráveis é de até 30 dias após a compra. Por outro lado, caso a sua compra tenha sido de um bem durável a sua garantia assistente a até 90 dias após a compra.

Ou seja, se você comprou algum desses produtos que apresentou defeito, basta recorrer ao Código de defesa do consumidor e levar até a loja para conseguir resolver o seu problema.

Recusa de venda casada

Você já ouviu falar em venda casada? Pois saiba que essa é uma prática considerada ilegal pelo Código de defesa do consumidor. Em geral, a venda casada se define como quando você vai adquirir um determinado produto e precisa comprar outro produto junto.

Caso você não queira adquirir o segundo produto e se sinta obrigado ou pressionado para fazer valer alguma oferta ou para conseguir concluir a compra, esta prática é vedada. Você sabia disso? Muitas pessoas não sabem. Por isso, o Código de Defesa do Consumidor é tão importante para todas as pessoas!

Ou seja, caso alguém fale que você precisa comprar algum outro produto para conseguir adquirir o que te interessa, é hora de recorrer ao CDC para fazer valer o seu direito!

Quais práticas a Lei de Defesa do Consumidor proíbe?

Já te contamos sobre quais os direitos são garantidos pela lei de defesa do consumidor, não é mesmo? No entanto, agora vamos contar quais são as práticas proibidas por essa lei. Isto é, o que exatamente a lei de defesa do consumidor proíbe que os lojistas ou empresas prestadoras de serviço faço com os clientes.

É importante ressaltar que provavelmente você já passou por alguma dessas condições e nem sabia que isso era uma prática proibida por lei, mais uma vez podemos validar a importância do CDC!

Recusar atendimento a alguém quando há produtos em estoque

Você já passou por aquela situação em que chega numa loja, pede um determinado produto e após um olhar crítico e não muito profissional do vendedor, ele afirma que não possui o produto?

Pois é! Saiba que a prática de recusar atendimento a um cliente tendo o produto em estoque é uma prática proibida. Isto é, caso você chegue em uma loja, queria comprar um produto e o vendedor não queira vender, você pode recorrer ao CDC!

Realizar serviços sem orçamento nem autorização de clientes

E aquele momento em que você pede um orçamento de algum serviço e logo depois se depara com um prestador de serviço efetuando o serviço sem que você tenha autorizado o valor? Essa também é uma prática comum e proibida de acordo com a lei de defesa do consumidor. Afinal de contas, todo serviço que você solicitar, antes de o o profissional realizar, você deverá aprovar o valor e o orçamento!

Enviar produtos sem que consumidores tenham solicitado

Se você comprou algum produto e o fornecedor te enviou algum item a mais e cobrou por isso. Ou até mesmo caso o seu produto tem acabado e o vendedor tenha te enviado uma reposição sem que você tenha solicitado, você também pode recorrer ao Código de defesa do consumidor. Pois essa é uma prática proibida pela lei.

Desta forma, só é possível que um vendedor envie algum tipo de produto para você se você tiver aprovado e solicitado anteriormente, não podendo ser cobrado nenhum valor neste envio

Vender mercadorias ou serviços que não estejam de acordo com normas de segurança do governo

O Código de defesa do consumidor é bem rígido. Por esse motivo, é predominantemente proibido vender alguma mercadoria, produto ou serviço que não esteja de acordo com as normas de segurança do governo. Isto é, qualquer produto para ser vendido precisa ter sido devidamente aprovado e testado anteriormente. De tal forma que tenha uma autorização para o comércio deste produto.

Criar cláusulas em contratos que tiram a responsabilidade da empresa em relação a defeitos

Um dos problemas mais recorrentes encontrados no Código de Defesa do Consumidor diz respeito aos contratos. Isso ocorre porque muitas vezes as pessoas assinam o contrato sem ler os termos devidamente. Ou em outros casos as empresas criam cláusulas nos contratos de tal forma a tirar a sua responsabilidade em relação a defeitos.

Ou seja, caso você tenha encontrado em algum contrato uma cláusula que tire a responsabilidade do fornecedor no caso de defeitos, saiba que esta também é uma prática proibida de acordo com Código de defesa do consumidor e você pode recorrer. Afinal de contas, como citamos anteriormente, qualquer tipo de defeito no produto é de total responsabilidade do fornecedor.

Por fim, a prática de alterar um contrato depois dele ter sido assinado entre as partes também é terminantemente proibida. O que garante que o contrato fique exatamente como era no momento em que foi assinado pelas duas partes. Qualquer alteração só pode ser feita em consonância com as duas partes. Não podendo privilegiar nenhuma.

Para concluir, podemos notar a importância do Código de Defesa do Consumidor para todas as pessoas e empresas que realizam transações comerciais. Por isso, é de suma importância conhecer os direitos para conseguir aplicar! Agora que você já sabe, vamos fazer valer o CDC em todos os momentos, né?