Depois de anos de trabalho e contribuição com a sociedade, o desejo de todos os profissionais é o de se aposentar e aproveitar o tempo para colher os frutos desses longos anos. Por isso, com a classe dos professores que precisam se aposentar não é diferente. E, contam com alguns benefícios facilitando essa transição de jornada.

Apesar desses inúmeros benefícios, o INSS é um desafio para milhares de brasileiros que precisam de uma forma financeira de subsistência para viver uma vida minimamente viável. Por isso, reunimos as informações mais importantes que precisam ser conhecidas por todos os que precisam de uma aposentadoria pelo órgão:

Como funciona a aposentadoria para professores?

É divulgado aos quatro ventos uma vantagem que os professores têm do restante das profissões na aposentadoria. Porém, na prática, o valor é de apenas 5 anos de diferença do regime normal de aposentadoria. 

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E, precisam estar enquadrados como professores do ensino fundamental, infantil ou ensino médio. Podendo estar em outra função como: Direção, Coordenação, Supervisão e orientação pedagógica que mesmo assim, terão direito ao benefício da aposentadoria antecipada.

Isto ajuda a quebrar o mito de que, qualquer experiência na educação dará a âncora necessária para o aproveitamento da aposentadoria antes do tempo “normal”. Entretanto, quando falamos em aposentadoria de professores portadores de deficiência o cenário pode mudar, veja:

O caso dos professores com deficiência

Antes de ir até as regras, é preciso entender como a lei enxerga ou não uma deficiência. Assim, precisamos ir até a lei Nº 13.146, onde, no seu segundo artigo diz: 

“Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Com isso em mente, percebemos a seguinte divisão como sendo de natureza: física, mental, intelectual e sensorial. E, simplificando esse processo, é sempre uma situação na qual você não consegue mais atuar de forma plena no desenvolvimento das suas atividades. 

O caso especial dos professoras PCD ‘s.

Apesar de parecer “ilegal” ter acesso a benefícios sobre benefícios, a categoria pode sim solicitar a adição de diferentes direitos para conseguir aposentar de maneira antecipada. Por isso, vale lembrar que, neste caso, as professoras teriam acesso a:

  • 5 anos a menos pelo exercício do magistério.
  • Redução do tempo de contribuição baseado no grau de deficiência submetida.

Dito isso, é crucial manter as documentações que estão orbitando a nova rotina para evitar possíveis problemas ou conclusões precipitadas por parte das autoridades intermediadoras da aposentadoria como o INSS.

De maneira geral, é bastante comum a aprovação das duas modalidades de aposentadoria, mas, em caso de negação, veja nos próximos tópicos o principal caminho para conseguir seus direitos.

Quais os requisitos para se aposentar como PCD?

Como dito nos parágrafos anteriores, o grau de redução do tempo obrigatório de contribuição segue certos pilares como o tipo de grau na qual o professor está submetido, veja:

  1. Leve (  6,66% ).
  2. Moderado ( 20% ).
  3. Grave ( 33,33%).

No caso das mulheres, a primeira opção tem uma redução de 2 anos, sendo cobrados em torno de 28 anos para a aprovação da aposentadoria. A segunda opção, obriga as professoras a terem um tempo de contribuição alcançando um mínimo de 24 anos.

E, por fim, o Grave é informado um número orbitando os 20 anos de contribuição. Todos esses mencionados anteriormente seguem um norte de 30 anos de contribuição média que a categoria está imersa atualmente.

É possível se aposentar com o BPC?

O BPC ou LOAS, é um auxílio no valor de 1 salário mínimo e tem ajudado milhares de brasileiros que não conseguiram o tempo de contribuição necessário para ir pelo “meio tradicional”.

Entre os principais requisitos que são exigidos para se adequar ao BPC são:

  • Renda familiar de ¼ do salário mínimo vigente.
  • Inscrito no CAD único.
  • Nacionalidade brasileira.
  • Maiores de 65 anos.
  • Ou, no caso de não ter a idade, se enquadrar como deficientes físico, mental, intelectual ou material.

Depois de cumprir estes pontos, é preciso ir até o Meu Inss e logar com sua conta Gov.br e realizar a solicitação de um novo protocolo para agendar as perícias. Esse caminho também pode ser realizado pelo telefone, basta ligar através do telefone 135 e realizar as primeiras etapas de agendamento.

Contratar advogado é uma boa opção?

Com o fato das decisões do INSS demorarem, devido ao alto número de solicitações e o baixo quadro de funcionários para analisar com qualidade os pedidos. Assim, os profissionais do direito conhecem todos os nortes necessários ao prosseguimento do seu processo de aposentadoria.

Agilizando o caminho tortuoso de conseguir se aposentar e cobrando honorários que geralmente são dependentes do resultado da ação. Saindo “de graça” a busca pelos seus direitos.

Porém, uma dica muito importante é sempre conferir a identificação dos profissionais na própria plataforma da Ordem dos Advogados do Brasil e assim evitar possíveis frustrações pela falta de formação.

Conclusão

O processo de aposentadoria ainda tem muitos caminhos que precisam ser encurtados para facilitar a vida das pessoas. Assim, sendo eficaz para todas as necessidades permitidas na lei e as que a lei ainda irá classificar.

Isso porque, em um mundo dinâmico, muitas ações entram e saem de “moda” a todo momento. Com isso em mente, se as leis  não se atualizam, é previsível imaginar que o sistema jurídico pense como 30 ou 40 anos atrás, uma realidade totalmente diferente da atual.

Por isso, é fundamental a participação de todos para ajudar na criação e aplicação das leis quando o assunto é aposentadoria. E, para ajudar mais pessoas a entrarem de forma ativa no processo, compartilhe o artigo nas suas redes sociais.