Você sabia que existe o auxílio maternidade, e que ele será essencial para você? Quando uma mulher se torna mãe ou tem mais um filho, os seus dias passam a mudar, pois ela entra em uma fase especial de sua vida, onde todas as atenções se viram para a nova vida.

Como um agradecimento pela contribuição para o INSS, a previdência oferece mais esse benefício para mulheres seguradas que interromperem a sua jornada de trabalho para tirar uma licença maternidade, um benefício que se faz presente junto ao auxílio em questão.

No entanto, existe muita desinformação a respeito do auxílio maternidade, e por isso, decidimos explicar tudo sobre este seguro aos contribuintes. Entenda, desde a sua definição, como pedir o auxílio quando precisar.

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Definição de auxílio 

O auxílio maternidade se trata de um benefício exclusivo a colaboradores que pagam ao INSS mensalmente, podendo ser pessoas que engravidaram ou adotaram crianças. Esse benefício tem o objetivo de resguardar tanto a gestante ou o responsável legal que acabou de adotar um filho, quanto a criança, pois este é um momento muito importante na vida da família, onde um ou novos integrantes chegam e mudam toda uma rotina.

O auxílio maternidade paga um salário à mãe, enquanto ela permanece em casa, para auxiliar nas despesas.

O auxílio maternidade serve para que?

Esse benefício é ideal para mulheres que precisam interromper seu trabalho por estarem adentrando à maternidade. Enquanto elas cuidam de seus filhos nos primeiros meses de suas vidas, o INSS as assegura com o auxílio maternidade, por suas contribuições ao órgão. O auxílio pode:

  • Conceder um benefício em forma de renda para autônomas e trabalhadoras independentes que precisam parar de trabalhar para cuidar de seus filhos recém-nascidos;
  • Não deixar mães que trabalham em regime de CLT desamparadas pela mesma razão. Elas também não perderão seus empregos, uma vez que estarão sendo asseguradas pelo INSS;
  • Oferecer um auxílio para mulheres que se tornaram mães, uma vez que elas se esforçam tanto quanto os homens durante seu exercício trabalhista;
  • Garantir uma renda auxiliadoras a profissionais do empreendedorismo, que estão cadastradas como MEI (Micro Empreendedor Individual) e não podem continuar trabalhando, por razão de fim de gestação e maternidade;
  • Conceder um auxílio de renda à profissionais que contribuem à Previdência após adotarem legalmente uma criança.

Como funciona o auxílio?

Esse auxílio é muito parecido com o salário oferecido por conta da fase de maternidade de uma contribuinte do INSS. Como o auxílio maternidade é concedido para recém-mamães, ele fica disponível entre 28 dias depois do nascimento da criança, até três meses completos do bebê.

O valor concedido a cada caso pelo auxílio maternidade varia de acordo com os casos de pagamento ao INSS, levando em conta o valor da contribuição da mãe. Cada caso de contribuição (CLT, MEI, autônomas, desempregadas) possui um cálculo diferente, e este é levado em conta.

Valor do auxílio maternidade

Sobre o valor do auxílio maternidade, este varia, como dito anteriormente. Isso porque depende muito do valor contribuído pela profissional enquanto trabalhava. Mas, é possível fazer cálculos, para chegar a um valor aproximado do auxílio maternidade.

No entanto, não se preocupe, pois, a lei concede um valor mínimo de R$ 1.212,00, o valor do salário mínimo atual e um máximo, de R$ 7.087,22. Esses são os valores mínimos e máximos para as mulheres que concedem o auxílio maternidade. Confira todas as informações sobre os cálculos do auxílio maternidade, para cada caso:

Valor do auxílio para MEI

No caso da microempreendedora, o valor do auxílio é incluído na taxa DAS, cobrada mensalmente para MEIs. Assim, essas profissionais têm direito a um valor de R$ 1.212,00 em seu auxílio maternidade, que se iguala ao salário-mínimo atual.

Profissionais MEI que podem receber o auxílio devem estar pagando seu DAS antes da data de vencimento por, no mínimo, 10 meses.

Tempo do auxílio maternidade

Em muitos casos, as beneficiárias do auxílio maternidade têm dúvidas sobre o período de duração do benefício. O pagamento, resultado de tanto tempo de contribuição ao INSS, pode durar até 120 dias, ou seja, 4 meses. Auxílio maternidade também serve para casos de adoção de crianças de até 12 anos de idade.

É certo que a gestante realiza o pedido do auxílio maternidade, no máximo 28 dias antes do nascimento da criança. Sobre a duração do benefício, esta não pode passar de 120 dias, uma vez que caso aconteça, a beneficiária passará por descontos no seu salário, de acordo com as normas de seu sistema trabalhista.

Como pedir o seu auxílio maternidade?

Quem está conhecendo detalhes sobre o auxílio agora, pode achar que para solicitar o seu terá que passar por etapas burocráticas, o que não é verdade. Não é tão complicado conseguir o benefício que cobre a mãe pelos quatro primeiros meses de vida de seu filho, e para isso, a beneficiária deve cumprir algumas condições.

A mais importante delas você já sabe: a contribuição para o INSS mensalmente. Além disso, ela deve ter a carência mínima exigida pelo seu sistema trabalhista e está incluída no meio das mulheres que podem se beneficiar com o auxílio à maternidade.

Dependendo de como e onde você trabalha, você pode estar solicitando o seu auxílio por uma das formas mencionadas aqui:

Na empresa

Se você estiver empregada no regime CLT com assinatura de carteira, você deverá contatar o RH responsável pela sua contratação. A solicitação pode ser realizada depois de 28 dias que antecedem o seu parto, com um documento que comprove a data que o seu filho deverá nascer, ou a sua certidão.

Nesse caso, o valor irá se igualar com o salário concedido para a mulher durante os meses de afastamento. Essa regra também vale para mulheres que trabalham em mais de dois empregos, visto que elas devem solicitar o auxílio maternidade nas duas empresas.

No INSS

É ideal que pessoas desempregadas e que, mesmo assim, contribuíram para o INSS solicitarem em uma unidade do Instituto Nacional do Seguro Social. Empreendedoras inscritas no MEI, autônomas ou contribuintes facultativas também deverão solicitar desta forma.

No caso destas, a solicitação também deverá ser feita conforme a regra anterior: 28 dias que antecedem o parto, apresentando exame pré-natal e atestado médico, dessa vez. No entanto, essas mulheres também poderão solicitar o benefício após o parto, levando ao órgão a certidão de nascimento do seu filho, documento comprobatório.

No caso de mulheres desempregadas, estas devem pedir o auxílio apenas depois que seu filho nascer, apresentando também a certidão da criança.