O imposto se trata de um tributo obrigatório, onde todos os brasileiros devem contribuir com uma taxa de pagamento para a Receita Federal e Ministério da Fazenda, e é disso que se trata o DARF.

Existem pessoas específicas que devem pagar o DARF diretamente, pois assim estará quitando seus tributos, como os aplicadores. Leia este artigo, e saiba tudo sobre DARF, como ele funciona e como pagar.

Definição de DARF

O DARF, Documento de Arrecadação de Receitas Federais, é um documento responsável por arrecadar pagamentos para o Ministério da Fazenda ou Receita Federal, como impostos, contribuições e encargos, feitas pelos cidadãos.

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Esse documento possui a função de garantir que todas essas taxas pagas pelos cidadãos cheguem até os cofres públicos. Pagamentos como PIS referente ao faturamento de empresas, imposto de importação, imposto de renda, entre outros estão inclusos nos pagamentos que o DARF controla.

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas devem utilizar esse instrumento de pagamento. No caso dos investidores, o pagamento do imposto relativo a lucros é realizado via DARF.

Para que serve?

O DARF serve como um documento que deve ser utilizado pelo contribuinte no momento de seus pagamentos de impostos, pagamentos esses que são destinados aos cofres públicos federais.

A Receita Federal e o Ministério da Economia são órgãos que controlam o DARF, de forma exclusiva. Esse documento possui diversos códigos relacionados a todos os tipos de impostos, que deve ser pago para um desses órgãos. Por isso, o contribuinte deve saber o código a fim de pagar o imposto correto.

Como um exemplo, um pagador que deve contribuir com encargos referentes aos lucros que obteve vendendo seus fundos imobiliários terá que utilizar o código 6015.

Por sua vez, se essa transação de venda ocorreu por meio de uma empresa ou organização com CNPJ, esse contribuinte deverá utilizar o código 3317.

É através desses códigos que os órgãos que recebem o dinheiro podem controlar todo o recolhimento dos encargos, de forma organizada.

Note que se esse tipo de atividade lucrativa com pagamento de imposto citado obter um código, o mesmo será para outros pagamentos, como o Lucro Real e Lucro Presumido.

Para quem quer investir ou já investe, é importante saber a classe dos ativos que compõem essa lista de pagamentos de impostos para que o investidor tenho ciência de que deverá pagar uma tributação acerca dos lucros do seu investimento, e com esse artigo, ele já saberá como.

FII, Imposto de renda em ações, ETFs e futuros

Os investidores iniciantes devem saber que quem investe em renda variável ou ativos deverá pagar o imposto de renda diretamente pelo DARF.

Então, leia com atenção a seguir e entenda quais ativos você deve estar declarando tributos através do DARF.

Ações e Units

Se você é um investidor de units e ações, é importante saber que mesmo não sendo uma taxa grande, referente a um investimento enorme, você deve pagar o imposto de renda dela.

Para isso, navegue até “Bens e Direitos”, escolha o código 31 referente a ações e discriminar a organização da ação, quantidade e código de negociação.

Fundos imobiliários

Para declarar fundos imobiliários, você deve se dirigir a “Bens e Direitos” e informar o código 73, referente ao fundo de investimento imobiliário.

Fique atento, pois você também deverá informar alguns dados adicionais, como o ticker de negociação, o CNPJ do seu fundo e a quantidade de cotas.

ETFs

Para declarar ETFs no Imposto de Renda, você deverá se dirigir a “Bens e Direitos”, escolher o código 09, destinado a demais fundos de índice.

Para fazer essa declaração, seus passos devem ser semelhantes aos do fundo de investimentos imobiliário. Entretanto, deve-se informar o CNPJ da instituição administradora do seu ETF.

Contratos futuros

Os contratos futuros são outros instrumentos de investimento que devem ser declarados no IR pelo DARF. Para isso, se dirija a mesma aba, “Bens e Direitos”, escolhendo pelo código 47 a mercados de opções, futuros e a termo.

Além desse código, o contribuinte deve fornecer dados como o código do contrato, a quantidade desses contratos, entre outros.

Mencionamos que investidores devem declarar o imposto de renda de seus ativos por meio do DARF. No entanto, quais são todas as pessoas que devem emitir esse documento?

Quem deve emitir o documento?

Basicamente, todo pagador de imposto de Renda deve emitir o DARF. Se a sua atividade gera lucros e tributação, você deverá emitir esse documento, para que ele realize o recolhimento de seus encargos com mais agilidade e organização.

É importante contratar um contador para te auxiliar a declarar seus impostos referentes à atividade lucrativa, pois a operação pode ser um pouco complexa.

Confira algumas das situações que podem acarretar um recolhimento de tributos pelo DARF: o simples fato de vender um imóvel pode fazer com que o vendedor tenha que declarar imposto de renda pelo DARF, sendo o IR sobre o ganho, se haver.

No caso de uma organização empresarial, se essa companhia for tributada pelo Lucro Presumido ou Real e se estiver vendendo serviços ou produtos, ela provavelmente terá que pagar tributos pelo DARF, especificamente o de COFINS, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, e PIS, os Programas de Integração Social.

Ademais, empresas que possuem tributos por Lucro Presumido também poderão ser obrigadas a quitar tributos referentes ao Imposto de Renda e Contribuição Social trimestral, por conta das receitas com lucros apurados.

Funcionários que recebem pagamentos acima do determinado também deverão declarar imposto de renda pelo DARF, utilizando o código 0561.

Dessa forma, podemos concluir que, independentemente se a pessoa é física ou jurídica, suas operações de vendas ou investimentos lucrativos acarretarão tributos de impostos federais, e devem ser pagos por meio de DARF.

Tipos de DARF

É importante conhecer todos os tipos de DARF existentes, para que o pagador não erre no momento de quitar seus tributos.

Temos os DARFs simples e comuns. No caso do primeiro tipo de DARF, todas as pessoas que possuem CNPJ e são tributadas pelo Simples Nacional deverão pagar essa guia através desse tipo. Atualmente, o DARF simples é chamado por Documento de Arrecadação do Simples Nacional, com a sigla DAS.

Por meio desse tipo de DARF, a pessoa jurídica realiza o recolhimento dessa forma de tributação, que engloba vários impostos de uma vez, como:

  • COFINS;
  • PIS;
  • IR
  • Contribuição Social
  • Outros.

Por sua vez, o DARF comum recolhe diversos tributos federais, exceto os listados no DARF Simples, fundo de garantia e previdenciários.

Impostos de Renda retidos em folhas de pagamento ou notas também são recolhidos pelo DARF comum. De maneira mais detalhada, o IR sobre a folha de pagamento do código 0561 recolhido por esse documento, assim como o IR sobre nota fiscal, de número 1708, ou o Imposto de Renda sobre nota de comissão, 8045.

Antes de realizar o pagamento do DARF, o contribuinte deve saber como calcular os tributos que deverão ser quitados.

Como calcular o DARF?

Fazer o cálculo do valor que deverá pagar através de DARF não é complicado, sendo uma atividade que exige atenção.

O DARF normalmente está atrelado ao balancete de lucros de uma operação de venda ou investimento, por exemplo, tendo relações a receita, proveitos e ganhos. Por isso, se uma pessoa obter ganhos dessa espécie, ela deve ficar atenta a cerca de uma possível tributação que a atividade lucrativa pode acarretar.

Uma pessoa jurídica deverá calcular o DARF acima de seus lucros pelo programa SICALC, podendo emitir o DARF online, se preferir.

Qualquer investidor que necessite quitar os seus impostos referentes a lucros obtidos pelas aplicações, podem procurar o SICALC e emitir o DARF, quitando seus impostos.

No entanto, a operação não impede que alguns cálculos de tributos possam ser complexos.

Como um exemplo, no caso do PIS de companhias referentes a lucro presumido, qualquer venda feita pela empresa deverá ser em 3,6% de COFINS e 0,65% de PIS.

Isso quer dizer que, se uma empresa que deve quitar esses tributos em Lucro Presumido vendeu R$ 100.000 em um mês, serão destinados os valores a seguir, referentes a cada tributação:

  • COFINS, sendo 3,6% – R$ 3.600,00;
  • PIS, sendo 0,65 – R$ 650,00.

Se a companhia for tributada pelo Lucro Real e a mesma situação ocorrer, os encargos não seriam iguais, podendo questionar a relação de compensação de impostos, pois nos impostos de Lucro Real pode-se compensar COFINS e PIS, através das compras.

Como preencher o DARF?

Para que você realize o pagamento correto de seus tributos, referentes às suas operações lucrativas, você deve gerar o DARF de forma certa, preenchendo qualquer dado referente ao tributo.

Para que você tenha uma noção de quais são deixamos anotados:

  • Código do tributo;
  • Valor do tributo;
  • Se esse tributo é pago quinzenalmente, mensalmente ou trimestralmente;
  • Período de referência;
  • Encargos e multa, se houver;
  • CPF ou CNPJ do contribuinte;
  • Data de vencimento do DARF;
  • Entre outros.

Como mencionado anteriormente, o preenchimento das informações referente aos tributos pode ser feito através do programa SICALC, também no SICALC Web. Caso você prefira, os contadores também podem realizar o cálculo, além de emitir o documento. Essas operações também valem para quem investe pela bolsa.

Como emitir DARF de ações?

Se você é um investidor, deve estar se perguntando sobre a relação entre o DARF e seus investimentos em ações, pois a existência dos lucros gerados pelas operações te liga ao DARF. Mas por que, exatamente?

Bom, de forma resumida, quando falamos de investimento, abordamos uma operação onde se espera obter lucro. Lucro esse que arrecadará em Imposto de Renda, se tornando um ganho tributável.

Existem tipos de investimentos onde esse imposto é recolhido na fonte, como aplicações em fundos de investimento ou renda fixa. Quando isso acontece, não é preciso declarar o IR sobre o lucro dos investimentos, pois quando o dinheiro vai para sua conta, significa que os juros já foram retidos.

Já não podemos considerar a mesma atividade para ETF, uma aplicação de renda variável, ou ações, por exemplo. Nesses dois casos isolados, a tributação não é retirada na fonte, fazendo com que o investidor realize o próprio cálculo, e pague o valor. E é aí que o DARF entra, organizando todos os seus pagamentos.

O DARF pode ser emitido por você ou por uma pessoa especializada em contabilidade. Por mais que emitir esse documento seja uma tarefa simples hoje em dia, a parte legislativa pode ser complicada, e por isso citamos a possibilidade da contratação de um profissional.

Passo a passo para emitir DARF de ações

Para emitir o seu documento de arrecadação, você deverá possuir alguns dados em mãos, como os citados em tópicos anteriores. Os deixaremos visíveis novamente para você: informação de pagamento do tributo, informando se ele é pago quinzenalmente, mensalmente ou trimestralmente, valor e código do tributo, juros e encargos, se tiver, CPF ou CNPJ do contribuinte, período de referência e vencimento do DARF.

Agora, para pagar um DARF, você deve seguir os passos, sabendo que todo o processo é feito pela internet:

  1. Acesse o portal REGULARIZE, ideal para operações desse tipo;
  2. Selecione “emitir DARF/DAS integral ou parcial”, para que seu DARF seja emitido de forma online;
  3. Informe seu CPF ou CNPJ, junto ao número da inscrição;
  4. Clique em emitir DARF/ DAS parcial ou integral, e imitar o seu documento, o salvando.

Lembrando que o preenchimento de dados pode ser realizado pelo programa SICALC ou seu site, além de sistema de contabilidade, que podem ficar responsáveis por calcular e emitir o documento.

Essa operação de emissão de DARF também deverá ser realizada por investidores da bolsa de valores. Contudo, é certo afirmar que emitir seu DARF é prático, principalmente se ele for emitido para ações ou outros ativos de renda variável.

Como pagar a DARF?

Sendo uma operação simples, o contribuinte pode pagar o seu DARF pelo site da instituição, na lotérica mais próxima de sua casa ou na sua conta do banco, por meio de aplicativo.

Ao realizar o pagamento de DARF de forma online, existem sistemas que possuem opções de pagamentos destinados especificamente aos DARF, podendo possuir leitor de código de barras ou um preenchimento manual, onde a pessoa deve informar o número do código de barras para pagar.

Preenchendo manualmente o número do código de barras para pagar, a pessoa poderá conferir uma imagem na tela de seu computador ou celular correspondente ao DARF, onde preencherá todos os dados solicitados pelo sistema e realizará o pagamento.

Você não deve esquecer de analisar todos os dados para não pagar de forma errônea e ter dores de cabeça.