A declaração do imposto de renda não consiste apenas no pagamento do imposto de renda. A finalidade deste tributo é informar seus ganhos e gastos, também foi pensado para acompanhar a evolução do patrimônio e dos brasileiros, já que você também informa patrimônios adquiridos no último ano, como carros, casas, títulos e etc.

Uma das grandes preocupações dos brasileiros é saber como diminuir o valor do imposto de renda no dia de pagar a Receita Federal, e para saber disso, é preciso saber quais gastos podem ser deduzidos na hora de prestar contas.

Sendo assim, é necessário ter pressa para declarar, já que os primeiros lotes de declaração têm mais chances de serem restituídos. 

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Entenda quais são as despesas que podem ser usadas para diminuir o valor pago à Receita Federal.

Quais são as despesas dedutíveis no imposto de renda?

Algumas contas são permitidas pelo Governo Federal para serem declaradas no imposto de Renda, fazendo com que seja possível a restituição de parte do valor pago. Apesar disso, é necessário atenção nos detalhes, pois existem regras específicas que variam de caso para caso. é necessário também saber dos detalhes, principalmente ter certeza de ter todos os comprovantes e recibos específicos das contas. 

Conheça agora a lista de despesas dedutíveis e suas respectivas exigências:

Pensão Alimentícia 

A pensão alimentícia é um valor determinado pela justiça (também pode surgir a partir de um acordo pessoal) para ser pago a um determinado dependente que não compartilha moradia com quem paga, como filhos, pais, avós, ex-cônjuges etc. Esse valor engloba: Moradia, alimentação, educação, saúde etc.

Nesse sentido, muitos brasileiros pagam pensão a seus dependentes, e quando essa pensão é determinada pela justiça, pode ser usada para restituir o valor do imposto de renda anual. Entretanto, cuidado para não se enganar achando que pensões alimentícias sem um acordo jurídico podem deduzir o IR, pois apenas o com acordo jurídico conta.

Educação 

Os gastos com a educação podem sim deduzir o valor do imposto de renda, porém, o limite anual para deduzir é R$3.561,50 por dependente ou pessoa. Sendo assim, são dedutíveis os gastos com pré-escola, creche, ensino fundamental, médio e faculdade (Graduação e pós-graduação).

É importante que saiba que gastos como transporte, alimentação na escola, livros, material escolar, uniformes e etc. Apenas instituições registradas no MEC estão incluídas nessa dedução.

Terapias 

Terapia complementar é uma prática que pretende prevenir ou ajudar no tratamento de doenças ou condições de saúde. São técnicas baseadas em conhecimentos tradicionais usados juntamente com a medicina tradicional, apesar de não a substituir. 

Essa prática tem sido cada vez mais aconselhada pelos profissionais da área da saúde em tratamentos médicos, como a quiropraxia, a aromaterapia e a acupuntura. Sendo assim, quando a necessidade de terapias complementares é comprovada, se torna um gasto aceito para deduzir o imposto de renda.

Entretanto, esse valor só pode ser deduzido se o profissional responsável pela terapia for registrado no CRM (Conselho Regional de Medicina).

Gastos com saúde

Os gastos com saúde, diferente dos com educação, não é pré-definido um limite máximo, ou seja, você pode deduzir o valor total que tiver sido gasto. Além disso, esse gasto vale tanto para você mesmo, quanto para seus dependentes. Contam como gasto alimentício: 

  • Aparelhos auditivos de surdez;
  • Despesas hospitalares;
  • Exames de rotina ou específicos;
  • Cadeiras de rodas e próteses;
  • Tratamentos dentários (exceto clareamentos estéticos);
  • Tratamentos com psicólogos e psiquiatras;
  • Cirurgias plásticas relacionadas exclusivamente à saúde;
  • Tratamentos com fisioterapia (inclusive aquática, quiropraxia e pilates).

É preciso ter todos os comprovantes e notas fiscais para comprovar os gastos com a saúde, que devem ser mantidos até pelo menos cinco anos.

Remédios

Incluídos nos gastos de saúde estão os remédios, os gastos com remédios podem ser deduzidos, desde que estejam incluídos na mesma conta que uma internação hospitalar. Entretanto, não podem ser incluídas como dedução as despesas com medicamentos comprados em redes farmacêuticas. Independente se o contribuinte ou algum dependente estiver fazendo um tratamento. 

Serviço de enfermagem

Despesas com profissionais da Saúde, nesse caso de enfermeiros, podem ser deduzidas no valor do imposto de renda, caso esteja incluso na conta hospitalar.

(Profissionais como: Massagistas ou assistentes sociais, também contam na restituição).

Entretanto, é preciso ter cuidado na hora de preencher o formulário, já que cuidadores de idosos e enfermeiros particulares não contam nesse sentido. 

Despesas não dedutíveis

Infelizmente nem todos os nossos gastos do dia a dia podem ser considerados despesas dedutíveis para a Receita Federal, logo não são restituídos. Entre os principais estão:

Viagens relacionadas a saúde 

Apesar de muitas pessoas precisarem sair de suas cidades para tratamentos de saúde, infelizmente esse gasto em muitos casos não é dedutível.

Por isso, na hora de fazer a sua declaração do imposto de renda, esteja ciente de que os gastos com viagens relacionados a procedimentos médicos,  seja para cirurgias ou tratamentos de saúde, no país ou no exterior, não contam como dedução no Imposto de Renda.

A única despesa médica que entra na dedução do imposto de renda 2022 é o tratamento médico em si, sem incluir a viagem, hospedagem ou deslocamento. Claro que o tratamento médico só é dedutível desde que sejam comprovadas na internação hospitalar.

Aluguel

Acontece que hoje em dia, as maiores despesas de uma pessoa estão relacionadas com contas residenciais, seja por um financiamento imobiliário, contas de luz e água, internet e etc.

Apesar disso e da inflação que vem acontecendo nos aluguéis imobiliários, não é considerado um gasto dedutível para diminuir o valor do imposto de Renda.

Contudo, não esqueça de informar o valor do seu aluguel anual no formulário para não correr o risco de ser multado com uma taxa de 20% sobre o valor total do aluguel do ano passado.

Lente de contato ou Óculos 

O uso de óculos e lentes de contato é indispensável para milhões de pessoas de todo o mundo que precisam das lentes para enxergar e fazer suas atividades do dia a dia. Pesquisas estimam que cerca de 1% da população brasileira necessita do uso de óculos, isto é, 2 milhões de pessoas.

Apesar disso, não é visto que o uso de óculos e lentes de contato são uma necessidade básica, e de forma alguma pode ser considerada luxo. Entretanto, não é possível utilizar os gastos com óculos como uma forma de diminuir o valor do imposto de renda.

As lentes intra-oculares utilizadas em cirurgias oculares, podem ser usadas como uma maneira de restituir o Imposto de Renda, desde que estejam incluídas na conta hospitalar.

Plano de saúde

Primeiramente, é preciso ter atenção para saber se seu plano de saúde pode ser usado para deduzir o imposto, já que os planos de saúde empresariais não podem ser deduzidos, mesmo que seja pago à empresa em que você trabalha. O que pode ser abatido são despesas médicas feitas fora do plano da empresa.

Além disso, a declaração do imposto de renda não contempla o pagamento do plano para outras pessoas. Ou seja, quando uma pessoa física contrata um plano para si e para seus dependentes, não é possível deduzir o valor pelas outras pessoas. 

Material Didático e escolar

Apesar da compra de materiais escolares pesarem bastante no bolso para quem compra para si e para seus filhos, tendo aumentado ainda mais o preço dos itens escolares. Não é um valor considerado dedutível no Imposto de Renda.

Veterinário 

Os animais têm ganhado cada dia mais espaço nas famílias brasileiras, fazendo com que se tornem como um filho. Sendo assim, os pets também ocupam espaço no nosso bolso, seja com veterinário, pet shop ou remédios. 

Porém, infelizmente, a Receita Federal não considera gastos com pet como uma despesa dedutível. 

Cursos de idiomas e preparatórios

Muitos brasileiros fazem cursinhos preparatórios para realizar vestibulares como o ENEM, vestibulares de faculdade, concursos ou cursos de idiomas. No entanto, esse investimento não é aceito na declaração de imposto de renda.

Autoescola

Apesar da autoescola ser algo extremamente importante, já que para dirigir qualquer automóvel é preciso ter uma carteira de motorista que só é possível passando na auto escola, em que o preço médio não fica por menos de R$2.000,00. esse gasto não conta como uma restituição no IR.

Transporte escolar

Por mais que seja necessário, os gastos com vans, metrôs, ônibus, trem ou carro particular e transportes para filhos, dependentes ou até para si mesmo, não podem ser abatidos no seu imposto.

Mesmo que seja uma despesa consideravelmente cara no orçamento mensal familiar, ainda não é considerada uma despesa declarável.

Serviços domésticos 

Uma grande parte das famílias de classe média alta sentem necessidade de pagar um serviço de limpeza doméstico, seja diário ou pago como um salário. No entanto, saiba que as regras dadas pela Receita Federal para essa despesa doméstica mudaram. Até o ano de 2020 era possível deduzir o valor desses serviços na declaração do imposto de renda. 

Mas hoje em dia não é possível deduzir este valor pago a um funcionário doméstico.

Conclusão 

Agora que já sabe o que é ou não dedutível, pode usar dessas despesas para deduzir o valor pago ao imposto de renda, diminuindo assim, o valor final. Agradecemos a sua leitura e não esqueça de compartilhar com quem precisa saber dessas despesas!