Quando um investidor pesquisa sobre qual o melhor caminho para trabalhar com investimentos busca segurança para que não haja perda de valores sendo expressivos ou não.

Por isso o FGC (Fundo Garantidor de Crédito) foi criado para que dê segurança para quem quer fazer investimentos com maior segurança. Principalmente para investidores com perfil conservador.  

É através desta garantia que o investidor aplica o dinheiro. Com maior segurança, qualquer acontecimento seja por fechamento de atividades bancárias ou abertura de falência não perderá o valor investido. 

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Mas para isso, a explicação a seguir será sobre quais investimentos possuem este FGC e quais não possuem.  Assim fica claro em quais tipos investir e ter uma garantia de retorno caso haja alguma fatalidade no mercado financeiro.

O que é FGC

Trata-se de uma empresa privada sem fins lucrativos com um único objetivo: proteger depósitos que são realizados nas instituições financeiras ativas no Brasil. O FGC foi criado em 1995 e é sustentado pelas instituições. É uma maneira de driblar prejuízos aos investidores no caso de falência dos bancos.

Isso foi gerando confiança na população e se tornou um estímulo a investir o dinheiro e assim fazer a economia ter maior performance. Pois antes de ter esta entidade as pessoas não tinham confiança em depositar seu dinheiro no banco.

Este tipo de resguardo não é somente para investimentos de renda fixa, mas também é válido para conta corrente ou poupança. Fica sobre o auxílio à população junto com os grandes investidores e as instituições financeiras. O grande benefício é que isso tem impacto diretamente na economia do país. 

O FGC é confiável?

Este FGC (Fundo Garantidor de Crédito) possibilita que todos os investimentos que são realizados estejam seguros com um retorno garantido. Isso para os casos de falência, ou caso a instituição financeira encerrar suas atividades. Então independente do sistema econômico, seu dinheiro ficará resguardado para que você tenha este acesso.

Como funciona o FGC

Se na instituição financeira acontecer uma quebra ou um encerramento das atividades, ficará garantido ao investidor e todos os clientes ressarcimento dos valores sobre um valor máximo de cobertura. Funciona como um seguro financeiro para seu dinheiro.

Para isso é feita uma análise da quantidade investida e todos os rendimentos que deverão ter na data da falência ou fechamento da instituição financeira. É aberto um processo para saber quais valores o investidor receberá ou parte dele sobre o teto limite do FGC.

Quais os objetivos do FGC?

O objetivo principal deste fundo é proteger tanto os depositantes como os investidores com o teto máximo definido pelo FGC. Mantendo a estabilidade financeira do sistema bancário em casos de falência ou encerramento das atividades. Isso diminui os danos causados para os investidores e protege o país de uma possível crise financeira.

Quem financia o FGC?

Este fundo garantidor é financiado diretamente pelos bancos e instituições financeiras, É feito depósitos mensalmente por eles que equivale a 0,01% de todos os investimentos feitos. É  uma forma encontrada para evitar perdas por parte dos investidores. Este FGC tem R$51 bilhões para proteção dos investidores.

Quais investimentos são cobertos pelo FGC

Os depósitos à vista em conta corrente, conta salário, pensões, aposentadorias, poupança ou similares estão cobertos pelo FGC.

Todos os investimentos de renda fixa como: RDB (Recibo de Depósito Bancário), LC (Letra de Câmbio), LCI (Letra de Crédito Imobiliário), LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) e CDB (Certificado de Depósito Bancário).

Poupança

É uma aplicação tradicional no Brasil, porém oferece a pior rentabilidade do mercado financeiro. Por isso muita gente não reconhece a poupança como um investimento. Porém, cerca de 67 milhões de brasileiros têm algum dinheiro guardado na caderneta de poupança. Por ser um produto financeiro direto no banco, está assegurada no FGC. 

CDB

CDB (Certificado de Depósito Bancário) é um investimento de renda fixa, disponível na maioria dos bancos. Sendo possível migrar de investimento de poupança para algo mais rentável como o CDB. O FGC tem garantia sobre este investimento por estar atrelado diretamente a um banco.

Letras de câmbio

É um título de renda fixa bem semelhante ao CDB. A diferença se atém somente por ser emitido por financeiras. Funciona da mesma maneira que qualquer outra renda fixa. O investidor deixa o dinheiro em poder do banco ou financeira para que em troca se receba juro em uma data definida ao contratar este tipo de aplicação.

Letras de crédito imobiliário e do agronegócio (LCI e LCA)

As LCI (Letras de Crédito Imobiliário) e as LCA (Letras de Crédito do Agronegócio) são tipos de investimentos que têm renda fixa e são isentas de impostos de renda. Elas garantem valores de juros mais elevados que a poupança. 

São investimentos parecidos com o CDB pois tem o mesmo segmento de empréstimos aos bancos para receber um valor de rendimento durante este período de investimento. 

Letras hipotecárias (LH)

As LHs (Letras Hipotecárias) são títulos investidos em renda fixa. A emissão é feita por instituições financeiras onde são lastreados em créditos do tipo imobiliário. Podem ser também emitidas por Companhias Hipotecárias.

Estes títulos estão garantidos através de créditos imobiliários que caracterizam um empréstimo feito do investidor para o banco. E o benefício é a remuneração até o término do contrato acordado. 

Qual o valor garantido pelo FGC

O FGC tem um teto limite para recebimento em caso de quebra financeira ou fechamento das atividades bancárias de no máximo R$ 250 mil por CNPJ ou CPF. Em casos de contas conjuntas o valor dos titulares será distribuído individualmente. Da mesma forma, o valor do teto será limitado a R$250 mil para a divisão.

Outras garantias do FGC

O FGC também tem uma garantia para quem possui o DPGE (Depósito a Prazo com Garantia Especial). Esta é uma categoria que foi inserida pelo Conselho Monetário Nacional. Este é um tipo de depósito que é especificado em contrato e estas aplicações ficam restritas a apenas um único titular (CPF ou CNPJ), não sendo possível ter vínculos a conta conjunta. 

A garantia tem o teto limite de R$ 20 milhões por cada CPF ou CNPJ que poderá ser de investimentos em diversas instituições financeiras ou conglomerado financeiro.

Investimentos não garantidos pelo FGC

Nem todos os investimentos estão garantidos pelo FGC, pois este fundo só garante investimentos oferecidos diretamente pelas instituições financeiras. Todas as corretoras de valores e fintechs que não são instituições financeiras não entram neste grupo, por não participarem do aporte mensal.

Portanto se atente nos investimentos que não possuem esta garantia: 

  • Tipos de ações;
  • COE (Certificado de Operações Estruturadas);
  • CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio);
  • CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários);
  • Contas digitais não-bancarizadas;
  • Títulos de Tesouro Direto;
  • Letra Imobiliária Garantida;
  • Letra Financeira;
  • Debêntures;
  • Fundos Imobiliários;
  • Fundos de Investimentos;
  • Fundos de Previdência Privada.

Vale ressaltar que banco digital e conta são diferentes. Banco digital por ser on line é regulamentado pelo Banco Central e tem garantia do FGC. Já as contas digitais oferecidas por fintechs são tidas como não bancárias e desta maneira não possuem assistência do FGC.

Debêntures

Debêntures são títulos de dívidas emitidos por Sociedades Anônimas de capital aberto ou fechado, ou seja, empresas privadas, porém bancos não são incluídos. Estes títulos não são cobertos pelo FGC por não ter vínculos diretamente com produtos financeiros de bancos ou instituições financeiras referentes. 

Certificado de recebíveis imobiliários (CRI)

O CRI são créditos que são ligados ao setor imobiliário de financiamentos de imóveis residenciais, comerciais ou financiamento para construção. Também refere-se a contrato de aluguéis com prazos longos. Não estão inclusos na garantia do FGC, pois não fazem parte de produtos financeiros. 

Certificado de recebíveis do agronegócio (CRA)

CRA são empréstimos para a produção e comercialização de produtos, máquinas e insumos referente ao agronegócio. Sendo assim, não se enquadra para o FGC.

Letra imobiliária garantida (LIG)

É custeada utilizando crédito do setor habitacional. Se quem fez o financiamento não arcar com a dívida, o imóvel fica como cobertura do valor não quitado. Por isso não entra na cobertura do FGC.

Porque o Tesouro Direto não tem cobertura? Ele é seguro?

O Tesouro Direto não tem cobertura do FGC por já possuir uma garantia pelo Governo Federal que é o responsável direto pela emissão dos títulos. 

É uma garantia soberana, pois o investimento só não será pago se todo o sistema bancário e o governo em si falir. Isso é um fato que nunca aconteceu em nosso país. 

Como receber do FGC quando a empresa quebra?

A instituição financeira deverá entrar com um processo extrajudicial com uma lista de todos os investidores identificados com CPF ou CNPJ e o valor referente a cada um. Após isso, o FGC irá fazer a escolha de qual instituição irá cobrir estes valores para ser pagas estas garantias. Mas existe um período para ser feito todo este processo de ressarcimento. E neste período, que equivale ao início do processo, o valor não terá reajuste de juro ao investidor. 

Após o FGC fazer a escolha da instituição onde serão pagos os valores, será definida uma agência para o portador poder sacar a quantia. O investidor deverá assinar um documento que comprove o valor que será recebido. 

Outras instituições garantidoras

O setor privado representa a geração de mais de 90% de empregos formais, e assim em alguns momentos tem problemas ao precisarem de um crédito liberado. Acredita-se que por restrições ao SPC, ou em vezes também por projetos inviáveis, as instituições financeiras acabam negando crédito aos pequenos negócios.

Outra coisa que costuma implicar para liberação de créditos em bancos convencionais é a falta de informações baseadas na situação financeira da empresa. A contabilização do gerenciamento precisa estar nos critérios para que o banco entenda que a empresa conseguirá arcar com a futura despesa sem que haja problemas com a inadimplência. 

Por isso, se a empresa tem dificuldades em administrar seu negócio, o banco consequentemente terá maiores exigências para ter esta garantia. E assim, acaba tendo este tipo de dificuldade para ter um crédito liberado. Justamente por não ter bens que garantam este aporte. 

Foi assim que para resolver este tipo de situação foram criadas Instituições Garantidoras que viabilizam o acesso de linhas de crédito a estas pequenas empresas são iniciativas que estão consolidadas no Brasil. Citaremos algumas destas Instituições que fornecem este tipo de seguro a quem precisa fazer estas transações. 

FGC

Este fundo foi criado para que fosse protegido as pessoas que colocam economias em cooperativas de crédito e qualquer banco cooperativo associado a este fundo. Este Fundo Garantidor de Cooperativismo de Crédito foi criado em 2014, para contribuir para a confiança de seus associados com solidez e confiança. É uma rede ampla de proteção do Sistema Financeiro Nacional.

IADI

Em maio de 2002 foi criado a Associação Internacional de Garantidores e Seguradores de Depósitos (IADI). A Sede da Secretaria Geral fica nas dependências do BIS (Bank for International Settlements situada na Suíça. São ao todo 40 países envolvidos nestas agências garantidoras. Então a IADI tem total suporte do BIS, com o objetivo de possibilitar intercâmbio nas informações e cooperar internacionalmente com as Agências Garantidoras de Depósito. 

MRP

O MRP (Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos) para o mercado financeiro é aproveitado como uma maneira de amparar e recuperar valores dos investidores. Porém não está relacionado com processos de falência abertos pelos bancos detentores. Permite apenas fazer correções de erros que são cometidos pelas corretoras de ações.

Um exemplo prático é de quando acontece uma perda financeira que não foi causada diretamente pelo investidor. Portanto, só serão amparados investidores cujo os investimentos obtiveram erros ou omissões dos responsáveis pelas corretoras. Isso não se refere a queda de ações ou oscilações do mercado financeiro. 

Conclusão 

Para investidores mais conservadores, o melhor é procurar as alternativas que obtenham o Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Que são os casos de aplicações no CDB, LC, LCI ou LCA que possuem esta garantia do FGC para que em casos de falência ou fechamento de atividades o investidor fica assegurado. Podendo receber o dinheiro da aplicação de volta de acordo com os critérios do FGC.