Todos os anos as regras para a declaração do imposto de renda podem alterar-se e o novo ano de 2022 pode ter trazido algumas dúvidas acerca do tema para as pessoas.

Claro que quem contribui precisa sempre estar informado sobre a situação financeira do país perante as regras do governo federal. Assim, sempre estará a par de quem está isento no imposto de renda e quem não está.

É extremamente importante que o contribuinte tenha noção dos detalhes da sua declaração de imposto de renda.

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Para isso, é importante saber como que funciona a isenção do imposto de renda. E quem está isento este ano?

Trouxemos este artigo para poder te dar uma mãozinha nessa parte. Queremos que você poupe seu dinheiro e saiba se você está ou não o isento no ano de 2022 de pagar o imposto de renda.
Continue a leitura do artigo para entender tudo da melhor forma.

O que é o imposto de renda?

É difícil falar sobre imposto de renda se você não tiver noção do que é. Por isso, vamos explicar detalhadamente do que se trata.

Ele é um tributo federal que normalmente é cobrado em cima da renda do cidadão morador do país. Vários países têm esse imposto de renda. No Brasil, o governo quer que todos os anos as pessoas indicadas façam essa declaração de imposto para a receita federal.

Nessa declaração vão aparentar os detalhes dos ganhos da pessoa no ano anterior.

A arrecadação desses impostos de renda normalmente são, ou deveriam ser, investimentos para aplicação dentro do país. Ou seja, para ajudar na saúde, educação, infraestrutura, gerar emprego, saneamento e muitos outros.

Sabemos que a declaração pode ser um pouquinho difícil de entender pelas pessoas mais velhas, por exemplo. Mas o nosso dever é desvendá-lo.

Você precisa saber como preparar a sua declaração de acordo com as regras da receita federal e saber se realmente tem a necessidade de fazê-lo.

Como funciona esse imposto de renda?

Bem, você deve fazer a declaração do seu imposto de renda até o dia 30 de abril do próximo ano. Ou seja, se você vai declarar o imposto de renda do ano passado, deverá declará-lo no dia 30 de abril deste ano.

Já se vai declarar o imposto de renda deste ano, deverá fazê-lo no 30 de abril do próximo ano.

Essa parte é simples e fácil de entender.

Essa data costuma ser vantajosa para que o contribuinte tenha o tempo necessário para ter todas as suas informações com calma e fazer a declaração assertivamente.

Normalmente as pessoas efetuam essa declaração online, pelo programa que a receita federal disponibiliza. A partir desse programa, é possível que o contribuinte preencha todas as suas informações e informe a receita federal. Tudo o que eles precisam saber para que calcule o valor do seu imposto.

Claro que esta declaração é meio que um acerto de contas entre o cidadão e a receita federal. Logo pode até ser que você não precise pagar nada e tenha restituição de valores.

Saiba que às vezes, uma pessoa física precisa sim, declarar imposto de renda. Nesses casos, não existe isenção na declaração do imposto.

Esses casos são:

  • Se você recebeu ao longo do ano anterior mais de 28000 BRL em rendimentos tributáveis;
  • Se você recebeu acima de 22000 BRL no ano anterior em rendimentos tributáveis e coletou o auxílio emergencial, além de não poder utilizar esse auxílio e precisar devolve-lo irá ter que declarar o imposto de renda;
  • Se você obteve uma renda por atividade rural superior a 142000 BRL naquele ano;
  • Se você recebeu mais de 40000 em rendimentos isentos;
  • Se no dia 31 de dezembro do ano anterior você possui mais de 300000 BRL em imóveis;
  • Se no dia 31 de dezembro do ano anterior, você possui mais de 300000 BRL em veículos ou outros bens;
  • Se você fez alguma operação na bolsa de valores no ano anterior;
  • Se você lucrou no ano anterior com venda de bens sujeitos à tributação.

Existe uma população da parcela que é isenta ao imposto de renda e, por isso, acha que é isenta ao IRPF, mas isso não é verdade. Tenha cuidado, pois talvez você precise declarar o IRPF.

Casos citados precisam declarar este imposto, por isso tenha atenção:

Se sofre de alguma destas doenças:

  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Contaminação por radiação;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia grave;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome de Talidomida;
  • Hanseníase;
  • Tuberculose ativa;
  • AIDS/HIV;
  • Esclerose múltipla;
  • Doença de Paget;
  • Doença de Parkinson;
  • Fibrose cística.

Neste caso, deverá declarar o IRPF e justificar a sua doença.

Se você for aposentado, também deverá, com algumas regras, estar isento, mas precisar ainda de declarar o IRPF.

Pessoas aposentadas podem estar isentas ao imposto de renda se a sua aposentadoria for de até 24000 BRL no ano anterior, caso o valor seja ultrapassado, você deverá declarar. Apenas se declara o excedente tributável, caso se encaixem Claro nos critérios de declaração do imposto.

Se você não se encaixa em nenhum dos casos citados, então você não precisa declarar o imposto de renda e está isento. Caso algum dos casos seja o seu, não se esqueça que a declaração é obrigatória e é importante que você verifique se está ou não fazendo parte da declaração de outra pessoa como dependente.

Pessoas dependentes não podem declarar por si só e por isso devem estar sempre citados na declaração da pessoa de quem dependem.

Sendo assim, a pessoa declarante fica responsável por informar todos os detalhes da pessoa que é dependente e pagar os impostos devidos incidentes sobre toda a declaração.

Esperamos que este artigo tenha te ajudado a entender melhor a questão dos impostos de renda. Queremos agradecer a leitura desde já. Obrigado e até mais!