Com demasiados e diversos tipos de impostos no Brasil ficamos bastante confusos o que pode nos trazer uma grande dor de cabeça. Para facilitar um pouco sua vida vamos explicar sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

Que se trata basicamente do imposto sobre o produto que circula entre cidades ou entre estados, ele pode ter um percentual embutido no seu preço final.

O que é o ICMS?

É um tributo estadual que se aplica em produtos de diversos tipos, desde televisões a balas, também podem ser aplicados em bens importados.

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Este imposto é cobrado de forma indireta, pois, seu valor é adicionado ao preço final do produto ou do serviço realizado.

Ao vender ou prestar serviços que se aplica o ICMS é efetuado o fator gerador quando a titularidade do bem ou serviço para o comprador, ou seja, o tributo é cobrado somente quando a mercadoria é vendida ou no serviço realizado para o consumidor, no qual passa a ser o titular deste item ou do resultado do serviço realizado.

A responsabilidade deste imposto é de cada estado e do Distrito Federal, que estipulam qual a porcentagem deverá ser cobrada em cada região de atuação, sendo assim, cada localidade possui uma tarifa distinta da outra, isso traz muitas dúvidas para quem está prestando o serviço ou venda de bens.

Algumas leis em comum são realizadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Como se calcula o ICMS?

Apesar do valor da alíquota de ICMS variar de estado para estado, a maioria utiliza uma alíquota de 17% sobre o preço da mercadoria ou serviço.

Exemplo de cálculo de ICMS

Se o preço de uma televisão é de R$10.000,00 e a sua alíquota de 17%, então o valor desse tributo é de R$1.700,00 (preço x alíquota). Ressaltamos que o ICMS é sempre incluído no preço de mercadorias, ou seja, se não houvesse este imposto o valor da televisão seria R$8.300,00

Como é pago o ICMS?

Este imposto é pago de forma indireta, ou seja, ele já está incluído nos preços dos produtos.

O tributo é indireto e regressivo, assim quem ganha menos paga mais, pois, independente da renda do consumidor o tributo será o mesmo.

Quem é isento de ICMS?

É isento de ICMS transferência de bens ou propriedades, operações interestaduais do tipo de transporte de petróleo e energia elétrica, operações para o exterior, alienação fiduciária, arrendamento mercantil, ouro, prestação de serviço para si próprio, além de jornais e revistas.

Operações que incidem o ICMS

Praticamente todas as operações incidem no ICMS, pois é uma fonte de arrecadação dos estados que geram maior contribuição, tanto que incidem para pessoas físicas e jurídicas.

Para empresas listamos abaixo onde o ICMS é incidido;

  • Serviço de telecomunicação;
  • Prestação de serviço no exterior;
  • Importação de mercadorias, mesmo que não seja com o objetivo de revenda;
  • Transporte entre municípios ou estados brasileiros;
  • Venda e transferência de produtos.