Com demasiados e diversos tipos de impostos no Brasil ficamos bastante confusos o que pode nos trazer uma grande dor de cabeça. Para facilitar um pouco sua vida vamos explicar sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
Que se trata basicamente do imposto sobre o produto que circula entre cidades ou entre estados, ele pode ter um percentual embutido no seu preço final.
O que é o ICMS?
É um tributo estadual que se aplica em produtos de diversos tipos, desde televisões a balas, também podem ser aplicados em bens importados.
Este imposto é cobrado de forma indireta, pois, seu valor é adicionado ao preço final do produto ou do serviço realizado.
Ao vender ou prestar serviços que se aplica o ICMS é efetuado o fator gerador quando a titularidade do bem ou serviço para o comprador, ou seja, o tributo é cobrado somente quando a mercadoria é vendida ou no serviço realizado para o consumidor, no qual passa a ser o titular deste item ou do resultado do serviço realizado.
A responsabilidade deste imposto é de cada estado e do Distrito Federal, que estipulam qual a porcentagem deverá ser cobrada em cada região de atuação, sendo assim, cada localidade possui uma tarifa distinta da outra, isso traz muitas dúvidas para quem está prestando o serviço ou venda de bens.
Algumas leis em comum são realizadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Como se calcula o ICMS?
Apesar do valor da alíquota de ICMS variar de estado para estado, a maioria utiliza uma alíquota de 17% sobre o preço da mercadoria ou serviço.
Exemplo de cálculo de ICMS
Se o preço de uma televisão é de R$10.000,00 e a sua alíquota de 17%, então o valor desse tributo é de R$1.700,00 (preço x alíquota). Ressaltamos que o ICMS é sempre incluído no preço de mercadorias, ou seja, se não houvesse este imposto o valor da televisão seria R$8.300,00
Como é pago o ICMS?
Este imposto é pago de forma indireta, ou seja, ele já está incluído nos preços dos produtos.
O tributo é indireto e regressivo, assim quem ganha menos paga mais, pois, independente da renda do consumidor o tributo será o mesmo.
Quem é isento de ICMS?
É isento de ICMS transferência de bens ou propriedades, operações interestaduais do tipo de transporte de petróleo e energia elétrica, operações para o exterior, alienação fiduciária, arrendamento mercantil, ouro, prestação de serviço para si próprio, além de jornais e revistas.
Operações que incidem o ICMS
Praticamente todas as operações incidem no ICMS, pois é uma fonte de arrecadação dos estados que geram maior contribuição, tanto que incidem para pessoas físicas e jurídicas.
Para empresas listamos abaixo onde o ICMS é incidido;
- Serviço de telecomunicação;
- Prestação de serviço no exterior;
- Importação de mercadorias, mesmo que não seja com o objetivo de revenda;
- Transporte entre municípios ou estados brasileiros;
- Venda e transferência de produtos.