Como existem vários e vários tipos de tributos e impostos que devem ser pagos no Brasil é normal as empresas fazerem confusão sobre as funções e objetivos de cada tributo. Ressaltamos a importância de saber como é realizado o recolhimento de cada alíquota e as regras.

Dentre esses mundo de impostos e tributos vamos falar sobre o ISS e entender como funciona.

O que é ISS?

Vamos começar pela sigla ISS que significa Imposto sobre Serviços, ou seja, é um tributo que é cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal para quem presta serviços, esta lista de serviços que devem pagar este imposto foi regulamentada na lei nº 116 de 2003 e a nº11.438 de 1997.

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Diversos prestadores de serviços precisam recolher o ISS após finalizar algum serviço, deve incluir desde profissionais autônomos até grandes organizações, instituições e órgãos públicos. Por ser um imposto municipal as regras e valores variam de município para município, devido a isso é importante conhecer a legislação específica do município.

Como é feito o recolhimento do ISS?

O recolhimento desse tributo acontece a partir da emissão de uma nota fiscal (NF-E) após a prestação de qualquer serviço. Quem prestou o serviço deve emitir uma nota fiscal e deve constar a porcentagem a ser paga de ISS. 

É necessário avaliar o tipo de serviço prestado para saber a porcentagem a ser paga de ISS, pequenas empresas ou autônomos utilizam um sistema contábil Simples Nacional que irão recolher entre 2% a 5%, em função do faturamento anual do prestador de serviço.

No momento que o serviço é prestado é possível verificar essa informação. Para empresas que estão fora do Simples Nacional o tributo a ser recolhido depende as regras de legislação de cada município do Brasil, pois, cada cidade pode variar as porcentagens de recolhimento que variam de 2% a 5% de acordo com o serviço prestado, nesses casos o ISS é recolhido diretamente para o município conforme regras estabelecidas.

O ISS fica retido?

Em certas ocasiões sim ele pode ser retido pelo tomador, ou seja, no pagamento do serviço ao prestador o tomador vai descontar a porcentagem do ISS, o prestador deve informar na NF-E o valor que foi retido. A retenção só é possível quando a prestação do serviço é em uma cidade diferente da empresa residente do prestador, isso acontece quando a empresa que presta o serviço precisa se deslocar para outro município para a realização do serviço. 

O ISS se aplica para quem é MEI?

Não se aplica, pois este valor já está inserido no valor que  é pago por quem é MEI (Micro Empreendedor Individual) uma taxa que corresponde ao recolhimento de diversas obrigações tributárias, vale ressaltar que esses valores são corrigidos anualmente.

Se ainda sim está com dúvidas sobre esse imposto (ISS), consulte a lista de serviços anexa à lei complementar nº116 de 31 de julho de 2003.