No ramo de negócios a “Sociedade Limitada” sempre surge caracterizando um determinado tipo de negócio.

A sociedade limitada é uma gestão formada por duas ou mais pessoas exercendo responsabilidade solidária na administração da organização ou negócio, ou seja, correspondem a mesma porcentagem ao investimento dado, assim sendo, foram realizadas conforme legislação que regulamenta esse modelo de empresa.

Nela a atividade empresarial é de duplo compromisso ou mais, no que respeita a obrigação e na gestão do capital social.

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O que é sociedade limitada?

A sociedade limitada nada mais é que uma associação de duas ou mais pessoas que estabelece normas com base no valor investido por cada associado, por isso existe a sigla LTDA que significa “limitada” que são destinados a associações que seguem essa modalidade. Esse modelo nos últimos tempos vem predominando no Brasil, a base da sociedade limitada implica no contrato social.

As sociedades que seguem essa modalidade podem receber investimentos referente à porcentagem que cada um possui na organização, o objetivo principal disso é proteger o patrimônio de cada um em caso de falência, afastamento ou rompimento da parceria.

Quais são as características de uma sociedade limitada?

Agora que sabemos o conceito de sociedade limitada o importante é saber as regras que regulamentam o funcionamento deste tipo de organização. São elas:

Conselho Fiscal

Não é obrigatório, porém é importante, pois serve como forma de gerenciar as ações dos sócios e promover a integração entre as visões diferentes dos mesmos.

Responsabilidade

De acordo com o modelo social mais comum, as responsabilidades dos parceiros são limitadas e restritas. Caso o capital subscrito não seja integralmente realizado, os demais são responsáveis ​​pela violação do contrato.

Prejuízo

Como o objetivo maior da sociedade limitada é a estabilidade e o bom funcionamento da empresa, caso haja algum prejuízo para o capital da empresa é totalmente vedada a retirada ou distribuição dos lucros para os sócios.

Exclusão

Só há duas situações em que um sócio pode ser excluído da sociedade, são elas: caso o sócio não pague o valor acordado no contrato social ou quando coloca em perigo a existência ou funcionamento da organização, como quebra de contrato ou das cláusulas.

Outras características relevantes

Há mais características além das que citamos nos tópicos anteriores.

É importante ressaltar que apesar de cada sócio ter responsabilidade proporcional ao seu investimento no capital da empresa, todos eles respondem pelo capital total da empresa, isto significa que, se uma empresa na qual um dos dois sócios investiu 100 mil reais, e o segundo apenas 5 mil, no caso de débitos com impostos ou terceiros, ambos têm a mesma responsabilidade sobre o capital total que seria de 105 mil reais da sociedade limitada.

Regulamentação de uma sociedade limitada

Conforme a lei nº 12,411/2011 houve uma mudança importante quando a legislação que regula as sociedades limitadas, antes dessa lei a sociedade limitada era regida pelo Código Civil que definia apenas como a empresa que tinham dois ou mais sócios.

Como se efetua o registro de sociedade limitada?

Não basta saber as regras de uma sociedade limitada, para regulamentar uma sociedade limitada é necessário passar por algumas burocracias como o registro na Junta Comercial e a solicitação de inscrição nos órgãos da Receita Federal (para emitir CNPJ), Secretaria da Fazenda (para inscrição do ICMS) e prefeitura para concessão de alvará de funcionamento, ou seja, não é algo simples de ser feito.