Sair de casa e finalmente morar sozinho é um desejo que todo mundo tem, mas para que isso ocorra corretamente, é muito importante tomar alguns cuidados na hora de selecionar um imóvel. Para que um momento tão especial quanto sair de casa não deixe de ser um momento feliz e torne-se uma grande dor de cabeça.
Uma das principais preocupações que devem ser levadas em consideração na hora de alugar um imóvel são as condições em que o imóvel se encontra. Para que uma casa ou um apartamento que inicialmente está saindo por um preço bem em conta, não acabe se tornando um custo imenso.
Devido a infiltração, tomadas que não funcionam, encanamentos em péssimo estado e muito mais, levando o inquilino a precisar arcar com os custos de reforma. A seguir te mostraremos tudo a respeito de como reformas no caso de um imóvel alugado ocorrem, e quem deve arcar com os custos.
É permitido reformar um apartamento alugado?
Primeiramente, é importante compreender se reformar um apartamento, casa ou qualquer outro tipo de imóvel alugado são permitidas reformas. De maneira geral, reformas em imóveis que foram alugados são permitidas, afinal não existe motivo algum para que ocorra uma proibição.
Entretanto, é importante lembrar que se trata de um imóvel alugado, o que significa que talvez ao final do contrato de locação você não o renove. Nesse caso o imóvel volta para a mão do proprietário original, nesse caso, apesar de não existirem proibições gerais das reformas, existem limitações.
Então, por exemplo, é permitido pintar as paredes da casa com uma mão de tinta da mesma cor da parede, mas pintar toda a casa de outra cor não. Questões como essas estarão claras no contrato de locação, por isso é tão importante ler o contrato antes de assinar o mesmo.
Quem se responsabiliza pela reforma no imóvel alugado?
Agora temos aqui a pergunta que não quer calar, quem tem o dever de arcar com os custos de uma reforma no imóvel alugado? É isso que te mostraremos a seguir. Conforme a lei de do Inquilinato no 8.245/91, existe uma divisão bastante clara de responsabilidade em custos ligados à reforma.
Segundo essa lei, danos estruturais com motivação oculta devem ser reformados pelo proprietário, ou seja, caso o inquilino note que existem rachaduras nas paredes. Ou que a instalação elétrica não tem funcionado corretamente, nesse caso, o proprietário é quem deve custear a reforma.
O que é um contrato de locação e para que ela serve?
Ao longo do artigo mencionamos diversas vezes o termo contrato de locação, mas do que se trata? Quem já alugou algum tipo de imóvel já teve contato com esse contrato. Porém, quem está se mudando para um imóvel alugado pela primeira vez pode não estar acostumado com esse termo.
O contrato de locação também é muito conhecido por contrato de aluguel, e como o próprio nome já diz, o contrato em questão define as regras do aluguel. Estabelecendo valores, o que pode ser alterado no imóvel, tempo de locação e muito mais, o contrato deve ser lido cuidadosamente.
Existem exceções?
Ao falarmos sobre a lei de inquilinato mencionamos a existência de uma divisão de responsabilidade, onde em alguns casos quem paga é o proprietário. Mas, em muitos outros casos quem deve arcar com os custos da reforma é o inquilino, se você ainda não conseguiu entender essa questão.
Não se preocupe, pois te mostraremos isso de uma maneira mais simples e clara, o dever do inquilino é manter o imóvel em boas condições. Sendo assim, danos causados pelo inquilino devem ser reformados e pagos pelo inquilino, nesse caso, existe uma exceção benéfica para o proprietário.
O que verificar antes de alugar um imóvel?
Agora que você já está ciente de como funcionam reformas em imóveis alugados e como os custos são divididos entre inquilino e proprietário. Chegou a hora de entender quais são os principais cuidados necessários na hora de selecionar um imóvel para não se arrepender.
Mas antes disso, é importante lembrar que os custos do proprietário não podem ser repassados para o inquilino através do custo do aluguel. Sendo essa uma prática abusiva, dito isso, confira a seguir três critérios para considerar na hora de selecionar um imovvel para aluguel.
Rachaduras
Antes de assinar o contrato de locação é indispensável verificar como estão as paredes da casa, se elas possuem rachaduras, buracos e mais. Com isso, você garante que não exista o risco de desabamento, colocando desta forma em risco a sua vida e a vida daqueles que moram com você.
E também se previne contra custos na hora de entregar o imóvel alugado para o proprietário ao fim do contrato de locação, sendo assim, comece verificando as paredes. Vale lembrar que registrar fotos e vídeos de cada parede do imóvel alugado é algo essencial para comprovar o estado das paredes.
Infiltração e goteiras
Em seguida, temos algo um pouco mais complicado de verificar, mas que não pode passar em branco, estamos falando de infiltrações e goteiras. Só quem já morou em uma casa com esses dois problemas sabe o transtorno que é quando cai qualquer mínima chuvinha, a correria para colocar baldes pela casa.
Precisar a cada minuto enxugar o chão completamente molhado e muito mais, então se você puder verificar se o imóvel possui goteiras e infiltração. Isso será muito importante tanto para o seu conforto, quanto para que você não corra o risco de ter um aparelho queimado por molhar durante uma chuva.
Encanamentos e instalações elétricas
E para finalizar, temos os encanamentos e as instalações elétricas, sendo essas com certeza uma das principais preocupações de quem vai se mudar. Estar ciente do estado das tomadas e da fiação da casa é algo imprescindível para que você esteja seguro no imóvel alugado, considerando o risco de curto.
Além disso, um encanamento vazando ou até mesmo entupindo com frequência pode te colocar em situações bem desconfortáveis, dificultando consideravelmente sua vida. Por isso, lembre-se de verificar cuidadosamente o estado dos encanamentos e instalações elétricas do imóvel escolhido como lar.