O Simples Nacional é um regime tributário unificado criado especialmente para os microempresas e empresas de pequeno porte, com alíquotas que podem variar de 4% a 19,5% sobre o faturamento mais o ISS e ICMS.
Apesar de ser chamado de Simples Nacional este regime tributário pode não ser tão simples de ser entendido, sempre criando dúvidas nos empreendedores, vamos abordar cada ponto desse regime de uma forma fácil de se entender se ele encaixa em seu negócio e se esse regime traz algum benefício para sua empresa.
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário unificado, criado pelo governo federal que visa facilitar e incentivar os empreendedores a abrirem sua empresa, essa lei foi sancionada em 2006, que se chama lei complementar nº123.
As empresas que optam por esse regime têm a vida facilitada, pois, têm a carga tributária reduzida e unificada, é apenas uma guia de imposto a ser paga que se chama DAS. Todo o processo e resolução de qualquer problema pode ser realizado através do Portal do Simples Nacional.
O Simples Nacional é composto de vários anexos que tem a porcentagem de suas alíquotas e para qual grupo de atividades ele é destinado.
Qualquer um pode optar pelo Simples Nacional?
Não, apesar de ser um programa com bastante empreendedores enquadrados, nem todas atividades são permitidas para ser enquadradas nesse regime, o faturamento ou até mesmo questões societárias podem te impedir de se enquadrar no Simples Nacional.
Para poder optar pelo Simples Nacional a empresa pode declarar anualmente receitas no mercado interno de até R$3,6 milhões e, um adicional de receitas referentes a exportação de mercadorias ou serviços para o exterior, mas também não podem exceder R$ 3,6 milhões.
Além das empresas que ultrapassam o limite de faturamento e/ou as receitas de importação que equivalem a R$ 3,6 milhões cada, abaixo listamos alguns dos motivos que podem te impedir de se enquadrar nesse regime tributário;
- Chamar outra pessoa jurídica como acionista;
- Participar de capital de outra pessoa jurídica;
- Ser filial, sucursal, agência ou representação, no país, de pessoa jurídica com sede no exterior;
- Ter sócio que resida no exterior;
- Constituída sob forma de cooperativas, salvo as de consumo.
Vantagens do Simples Nacional
Pagamento do imposto unificado: onde você fará o pagamento apenas da guia de imposto DAS, isso facilita muito, pois, antes era necessário pagar várias outras guias em períodos diferentes.
Tributação: nesse regime tributário muitas atividades e serviços são menos tributadas do que no regime de Lucro Presumido por exemplo, a alíquota é definida pela atividade ou serviço de sua empresa.
Certificado digital: para empresas ou prestadores de serviços que possuem 5 ou menos funcionários não tem a necessidade de ter o certificado digital e têm um custo a menos. Apesar de algumas prefeituras como a de Porto Alegre e Belo Horizonte exigirem o certificado digital para todas as empresas do Simples Nacional.
Facilidade na Regularização: a Receita Federal facilita o pagamento de débitos para as empresas enquadradas no Simples Nacional, fazendo que todo o processo de regularização da sua empresa seja facilitado. Há uma página na Receita Federal que informa todas as condições de Regularização de Pendências.
Contabilidade Simplificada: por ser isento de algumas declarações como SISCOSERV, Sped Contribuições, DCTF e não precisar de Certidões Negativas para fazer alterações contratuais.
Quanto vou pagar de imposto (DAS)?
O programa propõe uma guia única de imposto chamada DAS, porém, sua organização pode ter que pagar alíquotas diferentes conforme a atividade exercida, abaixo traremos mais detalhes:
- Toda atividade permitida no programa tem que estar enquadrada em um dos seis anexos do programa.
- Cada um desses anexos possui alíquotas diferentes que podem variar de 4% a 15,5% sobre o valor bruto faturado.
Devido a isso pode ser que empresas que possuam mais de uma atividade tenha que pagar alíquotas diferentes de imposto.