Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) diz respeito à inclusão de pensão alimentícia no imposto de renda. Desta forma, a decisão do Supremo Tribunal Federal é que a Receita Federal não terá aval para tributar as pensões alimentícias pagas. Não está entendendo nada do que estamos falando? Vamos começar do início. Você sabe o que é imposto de renda?

Em primeiro lugar é importante saber que imposto de renda se trata de um tributo que é cobrado pelo governo de acordo com a renda que pessoas físicas e jurídicas obtêm durante um ano. Desta forma, se tratando de pessoas físicas é importante saber que o imposto de renda tem seu cálculo feito de acordo com os ganhos obtidos por meio de trabalho assalariado, assim como outras fontes de renda comprovadas. No entanto, no caso de empresas o imposto de renda se calcula por meio do lucro que a empresa obteve.

Como citamos anteriormente, atualmente no Brasil o órgão responsável por administrar e fiscalizar imposto de renda da Receita Federal. Sendo assim, todos os dias em uma data específica os contribuintes deverão fazer a declaração do imposto para informar os seus ganhos e pagar o imposto devido, em caso de necessidade ou até mesmo receber a restituição, caso tenha direito. É necessário ressaltar aqui que o imposto de renda pode variar de acordo com a renda e outras variáveis que cada pessoa obtém.

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Sendo assim, como estávamos falando anteriormente, a partir de uma decisão recente, os contribuintes não precisam declarar os valores recebidos por meio de pensão alimentícia no imposto de renda de pessoa física. Isto é, o imposto de pensão alimentícia não será incluso mais como rendimento tributável. Por isso, é possível solicitar a retificação desse valor, caso já tenha sido pago.

Como fazer a declaração retificadora do Imposto de Renda

De acordo com o que falamos anteriormente, é possível pedir a retificação do valor do imposto de renda. Isto é, existe a possibilidade do contribuinte em corrigir informações fornecidas anteriormente declaração do imposto de renda. Por esse motivo, caso você tenha pago indevidamente alguma quantia em relação a inclusão de pensão alimentícia no imposto de renda, saiba que isso é possível.

Além disso, de acordo com a União, caso todos os contribuintes solicitem a devolução do tributo cobrado indevidamente nos últimos cinco anos por meio de ação judicial, este impacto nos cofres públicos poderá chegar a até 6,5 bilhões de reais.

Isso quer dizer que todas as pessoas que apresentaram uma declaração do imposto de renda de pessoa física entre 2018 e 2022 podem solicitar o recebimento desse valor de volta por meio de uma declaração retificadora referente ao ano em que o imposto foi pago.

É importante saber que para receber o dinheiro de forma retificada de volta, é preciso preencher a declaração de retificação do imposto de renda. Assim sendo, caso saldo do imposto de restituição for maior que a declaração original, a diferença de quantia será depositada em sua conta bancária. É necessário ressaltar que a data de pagamento pode variar de acordo com o cronograma de lotes e prioridades.

Sendo assim, pode ser levado em consideração a idade e outros fatores para definir a data de pagamento da restituição. Caso você queira saber como solicitar essa retificação, vamos te mostrar o passo a passo agora mesmo.

Passo a passo da solicitação de restituição

Em primeiro lugar, saiba que você pode enviar a declaração de restituição por meio do Programa Gerador da Declaração. Você consegue encontrar esse programa no próprio Portal e-CAC, ou por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Ou seja, a praticidade na palma da sua mão.

Após acessar o site ou aplicativo, você deve buscar a declaração a ser retificada da pensão alimentícia. Feito isso, se preocupe em excluir a quantia que estava anteriormente declarada como rendimento tributável. Logo após, você deverá informar o valor onde constar a opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”,  assim você deverá especificar como ‘Pensão Alimentícia’.

É importante não alterar as informações sobre o imposto pago ou retido na fonte. Por fim, quando finalizar a declaração, caso o saldo de imposto a restituir seja maior que o da declaração original, você terá a restituição. Assim sendo, o valor será pago juntamente com os lotes de restituição do Imposto de Renda, obedecendo as prioridades legais.

Podemos concluir aqui mesmo a importância de guardar todos os comprovantes dos valores informados na declaração. Tendo em vista que a Receita Federal pode solicitar esses comprovantes para que seja feita a conferência da veracidade das informações que você forneceu.

Quem precisa declarar imposto de renda no Brasil?

Atualmente no Brasil, boa parte das pessoas precisa declarar Imposto de Renda. E caso você queira saber se está incluso nesse grupo, basta verificar se você se encaixa em uma dessas condições que iremos citar abaixo. Em primeiro lugar, pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R $28.559,70 no ano anterior. Sabe o que são rendimentos tributáveis?

Para definir o que são rendimentos tributáveis, podemos dizer que são valores em dinheiro recebidos por pessoas físicas ou jurídicas. Esses valores deverão necessariamente ser declarados no imposto de renda. Em caso de pessoas físicas, estão: salários e remunerações por serviços prestados. Também podemos citar aluguéis recebidos de imóveis e pensões de diversos tipos. Rendimentos de aplicações financeiras não ficam de fora, assim como ganhos obtidos em loterias, concursos e jogos de azar.

Dentre as pessoas que precisam declarar imposto de renda, podemos citar pessoas que receberam tributos isentos acima de R$40.000,00 no ano anterior. Assim como as pessoas que tiveram ganhos de capital. Isto é, venda de bens, imóveis, assim como operações em bolsa de valores. Quem possui patrimônio acima de R$ 300.000,00 também precisa declarar!

Por fim, pessoas que tiveram renda rural acima de R$ 142.798,50 e também as que vieram morar no Brasil em qualquer mês do ano anterior e se encontravam em uma das situações citadas acima. É válido ressaltar que existem algumas outras situações específicas que podem ser consultadas especialmente na Receita Federal. Ah, em geral, a declaração de imposto de renda ocorre em Abril, assim dá mais tempo de se organizar, né?